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#3050904

A Instrução Normativa do TCU nº 84, de 22 de abril de 2020, orienta que os certificados de auditoria devem expressar uma opinião quanto à regularidade das contas anuais.

Ao finalizar um trabalho de auditoria, e tendo realizado todos os procedimentos planejados, um auditor registrou que não foi possível obter evidências suficientes e apropriadas. Porém, o auditor conseguiu concluir que os possíveis efeitos dos desvios de conformidade nas operações auditadas, se houver, poderiam ser relevantes, mas não generalizados.

Nesse caso, o certificado de auditoria deve expressar uma opinião:

  • adversa;
  • com abstenção;
  • com parágrafo de ênfase;
  • com ressalvas;
  • não modificada.
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