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#3211687

Após realizar o devido procedimento licitatório, que resultou na formalização de um contrato para a realização de uma obra de infraestrutura, que não corresponde à reforma de edifício, realizada com fulcro na Lei nº 14.133/2021, o Município Alfa, mediante os devidos estudos e apontamento das justificativas pertinentes, entendeu ser necessário promover a alteração unilateral do respectivo contrato, para modificar suas especificações, com vistas a promover a melhor adequação técnica a seus objetivos, o que importará em um acréscimo de 20% (vinte por cento) do valor inicial atualizado da avença.
Sobre o caso, à luz do mencionado Diploma Legal, assinale a afirmativa correta.

  • O contratado não é obrigado a aceitar o acréscimo determinado, o qual apenas poderá ser realizado por acordo entre as partes, ainda que mantidas as condições contratuais.
  • O contratante não pode realizar a aludida alteração unilateral, na medida em que ultrapassa o limite de acréscimo para os contratos de obra autorizados pela lei.
  • Não há impedimento para que o contratante efetue a referida alteração unilateral, ainda que ela seja passível de transfigurar o objeto do contrato.
  • Ao realizar a alteração unilateral em apreço, o contratante deverá promover, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
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