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#3211611

O Art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013 dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública e estabelece um rol de atos considerados lesivos à Administração Pública. 
No âmbito do município de Belo Horizonte essa norma de índole nacional é regulamentada pelo Decreto nº 16.954/2018.


Quanto a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos à Administração Pública Municipal, assinale a afirmativa incorreta

  • A apuração dos atos lesivos será efetuada por meio de Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
  • Cabe à autoridade máxima de cada órgão cientificar a Subcontroladoria de Transparência e Prevenção da Corrupção sobre a possível ocorrência de ato lesivo por meio de comunicação formal.
  • A investigação preliminar constitui procedimento de caráter sigiloso e punitivo, destinado à apuração de indícios de autoria e materialidade de ato lesivo à Administração Pública.
  • Cabe somente ao Controlador-Geral do Município celebrar acordos de leniência com pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos lesivos.
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