As associações Bela e Glamourosa são organizações da sociedade
civil que, nos últimos anos, celebraram regularmente
instrumentos de parceria com o Poder Público, para a realização
de projetos voltados para a proteção do meio ambiente, que é o
principal foco de ambas, cuja atuação é reconhecida em âmbito
internacional.
Ocorre que, recentemente, as duas associações vêm enfrentando
problemas na prestação de contas atinentes a um ou outro dos
instrumentos formalizados, sendo certo que a associação Bela
está omissa com relação à prestação de contas condizente a
certo termo de fomento, enquanto a Glamourosa teve suas
contas rejeitadas pela Administração Pública no que tange a
determinado termo de colaboração, mas a respectiva apreciação
está pendente de decisão de recurso com efeito suspensivo. Os
representantes de ambas as associações estão convictos da
possibilidade de sanar as mencionadas irregularidades.
Considerando que tais associações estão interessadas em
participar de chamamento público para a realização de um novo
termo de fomento, à luz da Lei nº 13.019/2014 e suas alterações,
guardadas as mencionadas circunstâncias e diante dos fatos
estritamente narrados, é correto afirmar que:
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