A Lei Complementar nº 109, de 29/05/2001, dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar. O Art. 20 destaca que o
resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas, ao final do exercício, satisfeitas as exigências
regulamentares relativas aos mencionados planos, será destinado à constituição de reserva
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