A independência do auditor contábil é de observância obrigatória pelas supervisionadas, que não podem contratar ou manter
auditor contábil independente em situações de impedimento ou incompatibilidade descritas pelas NBC, em especial NBC PA
400 e também pelos impedimentos constantes na Resolução CNSP nº 432, de 12 de novembro de 2021. Com relação à independência para trabalhos de auditoria e revisão, analise as seguintes afirmativas: I. A NBC PA 400 exige que a independência deve ser mantida durante o período do trabalho e o período coberto pelas
demonstrações contábeis; II. Considera-se impedimento se a supervisionada realizar pagamentos ao auditor contábil independente que represente 25%
ou mais do faturamento total do auditor contábil independente no mesmo ano-base das demonstrações financeiras objetos
de auditoria; III. Se a entidade se torna cliente de auditoria durante ou após o período coberto pelas demonstrações contábeis sobre as
quais a firma emitirá uma opinião, a firma deve determinar se alguma ameaça à independência é criada por
relacionamentos financeiros ou comerciais com o cliente de auditoria durante ou após o período coberto pelas
demonstrações contábeis, após a aceitação do trabalho de auditoria. Está correto o que se afirma em
Autenticação
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