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#3481756

O registro e o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários são regulados pela Resolução CVM nº 23/2021. À luz dessa Resolução, o auditor independente e seus responsáveis técnicos podem ter, respectivamente, o registro e o cadastro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) suspenso ou cancelado, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis, nos seguintes casos, à exceção de um. Assinale-o.

  • Decretação de falência, liquidação ou dissolução.
  • Pena de suspensão ou cancelamento do registro profissional, transitada em julgado, aplicada pelo órgão fiscalizador da profissão.
  • Impedimento para exercer cargo público por sentença judicial transitada em julgado.
  • Descumprimento dos requisitos do Código de Ética Profissional do Contador.
  • Sejam declarados insolventes por sentença judicial transitada em julgado.
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