De acordo com a Resolução CVM nº 23/2021, o Auditor Independente – Pessoa Natural e o Auditor Independente - Pessoa
Jurídica não podem prestar serviços para um mesmo cliente por prazo superior a cinco exercícios sociais consecutivos,
exigindo-se um intervalo mínimo de três exercícios sociais para a sua recontratação.
Quando a companhia auditada possui Comitê de Auditoria Estatutário (CAE) em funcionamento permanente e o auditor é
pessoa jurídica,
Autenticação
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