O CTA 14 (Comunicado Técnico 14) aborda a emissão do relatório de auditoria sobre as demonstrações contábeis de
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB).
De acordo com o CTA 14, quando uma instituição financeira opta pelo diferimento do resultado líquido negativo decorrente
de renegociações de operações de crédito, conforme permitido pela Resolução CMN nº 4.036, o auditor deve
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