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#3481102

A Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, introduz um novo marco regulatório para o mercado de câmbio brasileiro, além de abordar a gestão do capital brasileiro no exterior e do capital estrangeiro no Brasil. Essa legislação tem como objetivo modernizar as normas cambiais, simplificar operações financeiras internacionais e aumentar a segurança e a transparência do mercado. Entre as principais disposições, a lei confere ao Banco Central do Brasil a autoridade para regulamentar o mercado de câmbio, estabelecendo diretrizes para as instituições autorizadas a operar nesse mercado.
De acordo com a Lei nº 14.286, é correto afirmar que

  • o Banco Central do Brasil tem autoridade para definir o valor da taxa de câmbio em operações de câmbio.
  • as instituições não precisam ser autorizadas pelo Banco Central para operar no mercado de câmbio.
  • residentes podem realizar operações de câmbio sem qualquer identificação ou qualificação pelos bancos.
  • o Banco Central do Brasil pode exigir informações dos residentes para a compilação de estatísticas macroeconômicas oficiais.
  • todas as transações de câmbio devem ser realizadas em moeda estrangeira.
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