A teoria de Laband encontrou rapidamente aceitação em outros
países, precisamente por ter sido um autor que, de modo mais
aprofundado, tratou da natureza jurídica do orçamento. [...] A
visão labandiana espalhou-se rapidamente por outras nações
europeias, sobretudo pela França e Itália, de onde acabou por
influenciar Portugal e o Brasil.
(ABRAHAM, Marcus. Teoria dos Gastos Fundamentais. São Paulo: Almedina, 2021).
O fragmento acima ressalta a relevância da doutrina do jurista
germânico Paul Laband, o qual propugnava que o orçamento
público tem natureza jurídica de
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