Um grupo de cento e setenta e um Deputados Federais apresentou proposta de emenda à Constituição, em um momento conturbado do país, no qual duas, das cinco regiões, estavam com a paz social afetada em razão de grave instabilidade institucional. O objeto da proposta era o aperfeiçoamento da sistemática de precatórios, que foi tratada de modo linear nos distintos níveis federativos, observadas as peculiaridades afetas ao valor a ser pago e aos credores. A proposta veio a ser aprovada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, obtendo quarenta e nove votos no Senado Federal e trezentos e sete votos na Câmara dos Deputados. Ao final, foi promulgada a Emenda Constitucional nº X.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o processo legislativo que culminou com a referida Emenda Constitucional
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