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#3146038

Pedro impetrou mandado de segurança em face de ato praticado pelo Diretor de Unidade da Autarquia X, o qual indeferiu requerimento administrativo de incorporação de vantagem em seus vencimentos e pagamento de valores em atraso desde a data do preenchimento dos requisitos à incorporação.
Em primeira instância, o juízo denegou a ordem, sob o fundamento de que Pedro não logrou êxito em comprovar o direito à incorporação.
Interposto recurso de apelação, por maioria de votos, a 1ª Câmara Cível do Tribunal deu provimento ao recurso, concedendo a ordem, de modo a determinar à Autarquia X que promova a incorporação da vantagem, bem como efetue o pagamento das parcelas devidas a contar da data do ajuizamento do mandado de segurança.
Assinale a opção que avalia corretamente a situação descrita.

  • A denegação da ordem equivale ao julgamento de improcedência do pedido no mandado de segurança, motivo pelo qual a interposição de apelação foi desnecessária, pois a sentença estaria sujeita ao reexame necessário.
  • O pagamento da vantagem a servidor público, em sede de mandado de segurança, deve ocorrer desde a data do preenchimento dos requisitos à percepção do direito, pelo que o Tribunal não poderia ter limitado o pagamento das parcelas devidas a contar da data do ajuizamento dowrit.
  • Consoante entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, é vedado ao Tribunal aplicar a técnica de ampliação de colegiado em julgamento de apelação em mandado de segurança, tornando despicienda sua realização por parte da 1ª Câmara Cível.
  • Ao julgar o recurso, o Tribunal não fixou honorários recursais em favor de Pedro, eis que tal fixação pressupõe que os honorários sejam devidos em primeira instância, o que não ocorre em sede de mandado de segurança.
  • Diante do acórdão da Câmara Cível, é possível a interposição de recurso ordinário ao Superior Tribunal de Justiça.
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