A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada em 14 de
agosto de 2018 (Lei no
. 13.709), almeja regular as possibilidades de
tratamento de dados realizada por pessoa natural ou
jurídica, seja de direito público ou privado, no segundo caso.
O Art. 3º regulamenta as condições de contorno desse tratamento.
Entretanto, em seu Art. 4º, a LGPD indica as situações de sua não
aplicação.
Nesse contexto, assinale a opção que revela uma possibilidade
elencada como um caso de não aplicação do emprego da LGPD aos
dados pessoais.
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