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#3149823

Após aprovação em concurso público, Neila foi investida no cargo de analista legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, de modo que entendeu ser necessário rememorar as normas atinentes às disposições gerais da Lei nº 8.429/92, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/21.
Nesse contexto é correto afirmar que

  • a responsabilização por atos de improbidade administrativa é objetiva.
  • é proibida a responsabilização do herdeiro daquele que causar dano ao erário, inclusive quanto à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança.
  • o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
  • é vedada a responsabilização por atos de improbidade de pessoa jurídica, na medida em que ela não pode ser qualificada como agente público.
  • aqueles que exercem função público, eventualmente, de modo transitório, que não foram eleitos ou aprovados em concurso público não podem responder por atos de improbidade administrativa.
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