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#3071478

Caio, residente e domiciliado no Município Alfa, conduzia o seu veículo automotor, ocasião em que se iniciou uma forte chuva torrencial, de natureza imprevisível, que acabou por danificar severamente o automóvel, sem qualquer contribuição, comissiva ou omissiva, do ente federativo citado. Nesse contexto, o particular ingressou com uma ação indenizatória em face da municipalidade, visando ao ressarcimento pelos danos materiais suportados.
Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que

  • não há responsabilização civil do MunicípioAlfa, em razão do fato exclusivo de terceiro.
  • não há responsabilização civil do MunicípioAlfa, em razão do fato exclusivo da vítima.
  • há responsabilização civil do MunicípioAlfa, que ostenta natureza subjetiva.
  • há responsabilização civil do MunicípioAlfa, que ostenta natureza objetiva.
  • não há responsabilização civil do MunicípioAlfa, em razão do caso fortuito.
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