João foi recentemente diagnosticado com doença que o
incapacita para o trabalho. Ao solicitar auxílio por incapacidade
temporária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),
surpreendeu-se com a notícia de que havia certidão de óbito em
seu nome, razão pela qual a autarquia negou o benefício.
Ingressou, então, com ação judicial com pedido de anulação da
certidão de óbito na qual constatou-se a existência de erro
cometido pelo oficial do registro civil de pessoas naturais ao
registrar óbito de homônimo. Tal equívoco ocasionou atraso de
um ano no recebimento do benefício por João. Por meio de
decisão judicial, houve a devida correção na certidão de óbito.
Sentindo-se lesado, João ajuizou ação indenizatória unicamente
contra o Estado, cobrando os prejuízos que sofreu em razão do
erro do oficial de registro.
Nesse cenário, considerando a legislação vigente e o atual
entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar
que:
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