Marcelo e Roberto são servidores públicos estaduais e
respondem individualmente a processos administrativos
disciplinares distintos, em que é apurada eventual falta funcional
de cada um deles, punível com pena de demissão. Os dois PADs
estão em fase de produção probatória e estão observando
regularmente os prazos procedimentais legais.
Por já possuir tempo de contribuição suficiente para
aposentadoria voluntária, Marcelo requereu sua aposentadoria
no curso do PAD. Por sua vez, Roberto, que tem apenas quatro
anos de serviço, resolveu requerer sua exoneração, para seguir
carreira na iniciativa privada, igualmente no curso do PAD a que
responde.
A autoridade competente indeferiu ambos os pedidos, diante da
existência de lei estadual que proíbe a exoneração a pedido e a
aposentadoria voluntária de servidor que responde a processo
administrativo disciplinar.
Inconformados, Marcelo e Roberto impetraram mandados de
segurança. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, a(s) pretensão(ões) do(s) servidor(es):
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