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#3255506

Átila foi processado pelo Ministério Público em razão da prática do crime de estupro, tendo como vítima Messalina. Ao final do processo, após as alegações finais das partes, e não o tendo requerido o Ministério Público, o juiz determinou de ofício a realização de exame pericial no esperma colhido no corpo da vítima, sob a fundamentação de que ainda havia questão relevante a ser dirimida.
Diante do caso exposto, é correto afirmar que o juiz:

  • não pode determinar de ofício a realização do exame na fase da sentença, pois já ocorreu a preclusão em relação à produção dos meios de prova;
  • não pode determinar de ofício a realização do exame, pois se trata de crime de ação de iniciativa privada que exige iniciativa da parte ofendida;
  • pode determinar de ofício a realização do exame, antes de proferir a sentença, pois visa a dirimir dúvida sobre ponto relevante;
  • não pode determinar de ofício a realização do exame, pois competiria ao Ministério Público requerer a sua realização durante a instrução;
  • pode determinar de ofício a realização do exame, desde que com ele concorde previamente a defesa técnica do acusado, pois o exame lhe é prejudicial.
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