Jussara atropelou, por acidente, Joelma. Ao verificar as
consequências de sua desatenção, prestou a assistência possível
e, ao final, ainda pagou todas as despesas hospitalares e as
diárias da vítima pelo período em que ficou afastada de seu
trabalho como diarista.
Joelma, então, assinou quitação com a seguinte redação:
“Considerando que Jussara pagou todas as despesas hospitalares
e as diárias de meu trabalho, outorgo-lhe, a esse título, a mais
ampla e plena quitação, para mais nada reclamar, em juízo ou
fora dele”.
Um mês depois, eclodiram novas complicações médicas,
decorrentes do acidente. Jussara, no entanto, negou-se a tornar a
apoiar Joelma, diante da quitação já outorgada.
Joelma, em consequência, ajuíza ação indenizatória por danos
morais em face de Jussara.
Nesse caso, é correto afirmar que a quitação outorgada:
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