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#3339062

O servidor público municipal João, no mês de junho de 2023, dolosamente, deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício. No mesmo mês, a servidora pública municipal Maria, igualmente de forma dolosa, revelou fato de que tinha ciência em razão das suas atribuições e que devia permanecer em segredo, mas não chegou a haver qualquer beneficiamento por informação privilegiada ou risco à segurança da sociedade e do Estado.

Com base apenas nos elementos acima narrados e no atual texto da Lei de Improbidade Administrativa, em tese:

  • João e Maria não praticaram ato de improbidade administrativa;
  • João e Maria praticaram atos de improbidade administrativa que atentaram contra os princípios da administração pública;
  • João não praticou ato de improbidade administrativa, mas Maria praticou ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da administração pública;
  • João não praticou ato de improbidade administrativa, mas Maria praticou ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário;
  • João praticou ato de improbidade administrativa que importou em enriquecimento ilícito, mas Maria não praticou ato de improbidade administrativa.
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