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#3338495

Rosana, professora do ensino fundamental, suspeita que Adriele, sua aluna de 9 anos, seja vítima de violência física praticada pelos pais, pois a criança comparece à escola com hematomas visíveis pelo corpo. Visando evitar problemas, Rosana abstém-se de comunicar os fatos à Direção da escola e ao Conselho Tutelar, entendendo que não há provas suficientes das agressões supostamente sofridas pela criança. Em um dos episódios de agressão, Adriele é internada no hospital municipal, com graves ferimentos, sendo acionado o Conselho Tutelar, que procede ao registro de ocorrência em sede policial e à aplicação da medida protetiva de acolhimento a Adriele, em caráter emergencial, durante a madrugada. A conselheira tutelar que atendeu à ocorrência reúne-se com o colegiado do órgão, que ratifica a medida de acolhimento emergencial aplicada e delibera sobre providências a serem eventualmente adotadas em face dos pais e da professora.


Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 (ECA), é correto afirmar que:

  • Rosana não tinha a obrigação legal de noticiar as agressões, na medida em que não havia provas suficientes de violência física praticada contra a criança;
  • o Conselho Tutelar não tem autorização legal para realizar acolhimento institucional em situações de emergência, devendo aguardar o início do expediente forense;
  • caso confirmada a autoria dos fatos, o Conselho Tutelarpoderá ajuizar ação de destituição do poder familiar em facedos genitores, com pedido de suspensão de visitas;
  • o Conselho Tutelar tem capacidade postulatória para ajuizarRepresentações por Infrações Administrativas em face dospais e da professora;
  • Rosana praticou crime previsto no ECA ao deixar de comunicar ao Conselho Tutelar a suspeita de maus-tratos praticados contra a criança.
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