Massas Alimentícias Boa Família S/A contraiu três financiamentos com o Banco de Itaguaçu S/A, todos para propiciar o incremento da atividade Industrial de suas duas plantas, situadas em Pancas/ES e Ponte de Itabapoana/ES. Foram vinculadas aos financiamentos cédulas de crédito Industrial com garantia fiduciária de diversos bens da emitente, incluindo a cessão fiduciária de títulos de crédito à ordem (duplicatas e notas promissórias). Em razão da inadimplência de obrigações constantes de um dos contratos, o Banco de Itaguaçu S/A realizou a cobrança judicial da divida de todos os financiamentos concedidos à mutuária, inclusas as cédulas emitidas. Não houve aviso ou interpelação judicial prévia nem aponte das cédulas a protesto por falta de pagamento. Em embargos à execução, Massas Alimentícias Boa Família S/A Sustenta que: (i) não poderia o credor cobrar antecipadamente todos os financiamentos, pois a maior parte do débito não tem relação com o contrato inadimplido, já que o credor está estendendo o inadimplemento de um contrato a outros; (ii) o credor está cobrando comissão de fiscalização- prevista no contrato - com valor capitalizado, o que configura abuso e excesso de execução; e (iii) a garantia de cessão fiduciária dos títulos de crédito deve ser excluída por não ter relação com a atividade industrial. Autos conclusos, a decisão é no sentido de julgar os embargos:
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