O condomínio do edifício Leylah cobra, em juízo, as cotas
condominiais vencidas entre 2017 e 2022 da unidade 202, de
propriedade de Juliana.
Como não dispunha de recursos para quitar a dívida, Juliana
oferece transferir ao condomínio o próprio imóvel, o que é
aceito.
Nesse caso, transferido o imóvel, a obrigação será extinta pela
seguinte modalidade de extinção anômala da obrigação:
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