O Ministério Público ingressou com Ação de Improbidade
Administrativa em face de João, agente público, ao argumento de
que este causou prejuízo ao erário. O órgão ministerial postulou,
ainda, a decretação da indisponibilidade dos bens de João, para
garantir o ressarcimento ao erário e o pagamento de multa civil.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992,
o juiz poderá decretar a indisponibilidade, que recairá:
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