A Lei nº 14.026/2020 atualiza o marco legal do Saneamento
Básico no Brasil e, entre outras regulamentações, define prazos
legais para o término dos lixões.
No caso de Municípios com população inferior a 50 mil
habitantes no Censo 2010, que disponham de mecanismos de
cobrança que garantam sua sustentabilidade econômico-financeira, que não tenham elaborado plano intermunicipal de
resíduos sólidos ou plano municipal de gestão integrada de
resíduos sólidos, a disposição final ambientalmente adequada
dos rejeitos deverá ser implantada até:
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