A União almejava celebrar com o Município Alfa um convênio visando à construção de unidade de acolhimento para crianças e adolescentes que não estivessem amparados por seus familiares. Nesse ajuste, caberia à União repassar os recursos a serem utilizados na construção, enquanto Alfa deveria disponibilizar um terreno de sua propriedade, no qual seria realizada a referida construção. O órgão federal responsável pelas tratativas iniciais consultou a Advocacia-Geral da União (AGU) a respeito da inserção de uma cláusula prevendo que, caso os recursos federais não fossem aplicados da forma alvitrada, os respectivos valores seriam descontados do montante que a União deveria repassar a Alfa de acordo com a sistemática constitucional.
A AGU, à luz da Constituição da República de 1988, respondeu, corretamente, que a cláusula alvitrada:
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