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#3331546

Projeto de lei ordinária do Município Alfa, de iniciativa de vereador, pretende criar duas novas modalidades de extinção de crédito tributário, a saber, por meio da dação em pagamento de bens imóveis e da dação em pagamento de bens móveis. Em ambos os casos, o projeto de lei municipal prevê que o bem, objeto da dação em pagamento, deve se enquadrar em uma das hipóteses de dispensa de licitação previstas na Lei de Licitações.
Diante desse cenário, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

  • ambas as modalidades de extinção de crédito tributário são passíveis de criação por esse projeto de lei municipal;
  • tal projeto de lei apresenta vício formal, uma vez que se reserva a uma lei complementar nacional a criação de novas hipóteses de extinção do crédito tributário;
  • tal projeto de lei poderia prever apenas a dação em pagamento em bens imóveis como modalidade de extinção do crédito tributário, mas não em bens móveis;
  • o referido projeto de lei apresenta vício de iniciativa, uma vez que projetos de lei em matéria tributária devem ser apresentados privativamente pelo chefe do Poder Executiva;
  • nenhuma das modalidades previstas é possível de ser criada, pois o tributo deve ser adimplido apenas mediante prestação pecuniária.
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