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#3331651

No Município Alfa, localizado no Estado Beta, não existe lei municipal específica para parcelamento de débitos tributários de devedor em recuperação judicial. Existe apenas uma lei municipal geral de parcelamento de débitos tributários, mas o Estado Beta já conta com lei estadual especifica para parcelamento de débitos tributários de devedor em recuperação judicial. A empresa ABC Serviços de Consertos Domiciliares (em recuperação judicial), devedora de ISS e IPTU, pretende parcelar seus débitos perante o Município.

À luz do texto do Código Tributário Nacional, ausente lei municipal específica para parcelamento de débitos tributários do devedor em recuperação judicial, a empresa poderá requerer tal parcelamento aplicando-se a lei:

  • específica do Estado Beta para parcelamento de devedor em recuperação judicial, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei municipal geral de parcelamento;
  • específica do Estado Beta para parcelamento de devedor em recuperação judicial, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei federal específica de parcelamento de devedor em recuperação judicial;
  • municipal geral de parcelamento, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei específica do Estado Beta para parcelamento de devedor em recuperação judicial;
  • municipal geral de parcelamento, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei federal específica de parcelamento de devedor em recuperação judicial;
  • federal específica para parcelamento de devedor em recuperação judicial, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei específica do Estado Beta para parcelamento de devedor em recuperação judicial.
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