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A Instrução Normativa nº 2.003/2021, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD). Nos termos dessa Instrução, deverão apresentar a ECD as pessoas jurídicas obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial. Contudo, excepcionalmente, essa obrigação não se aplica a certas pessoas jurídicas.

Dentre as pessoas jurídicas  abaixo listadas, a única que está obrigada a apresentar ECD é o(a):

  • Zoológico do Município Alfa, fundação pública de direito público;
  • entidade binacional "Itaipu Binacional";
  • Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil do Município Alfa, que auferiu, no ano-calendário, receitas no valor de cinco milhões;
  • ABC Máquinas Ltda., pessoa jurídica inativa, por não ter efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário;
  • ABC Clínica Ltda. ME, pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e que não recebeu aporte de capital.
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