A Instrução Normativa nº 2.003/2021, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD). Nos termos dessa Instrução, deverão apresentar a ECD as pessoas jurídicas obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial. Contudo, excepcionalmente, essa obrigação não se aplica a certas pessoas jurídicas. Dentre as pessoas jurídicas abaixo listadas, a única que está obrigada a apresentar ECD é o(a):
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