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#3292701

Sociedade Vendinha é uma microempresa que almeja participar de determinado pregão a ser realizado por órgão competente da Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais - SEE, mas está com dificuldades de compreender determinadas cláusulas constantes do instrumento convocatório; tais cláusulas traduzem o tratamento diferenciado a ser conferido às microempresas e empresas de pequeno porte, em relação às situações envolvam empate e respectivo desempate na mencionada modalidade licitatória, tal como, inclusive, consta do Decreto Estadual nº 47.437/2018.
Diante dessa situação hipotética, o agente público competente questionado acerca do tema, à luz da mencionada norma, deveria explicar corretamente para a sociedade Vendinha que 

  • deve ser entendido como empate a situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam em patamar igual ou até vinte por cento superior à mais bem classificada.
  • no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, o critério para quem pode primeiro apresentar a melhor oferta é a antiguidade de funcionamento da pessoa jurídica.
  • na modalidade pregão, o intervalo percentual para fins de empate de uma microempresa ou empresa de pequeno porte com a proposta mais bem classificada corresponde à até cinco por cento superior ao melhor preço.
  • a preferência quanto ao critério de desempate deve ser assegurada apenas nas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa ou empresa de pequeno porte sejam iguais à proposta mais bem classificada.
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