O Art. 10 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei
nº 9394/96 (LDB) sofreu alterações por força da Lei nº 12.061, de
2009. A redação atual da LDB, no que se refere à incumbência dos
estados quanto ao oferecimento das etapas da Educação Básica,
dispõe que, respeitado o disposto no Art. 38 desta Lei, cabe aos
estados
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