Avalie, com base no Art. 32 da Lei nº 9.394 (LDB), de 1996, se o
ensino fundamental obrigatório terá por objetivo a formação
básica do cidadão, mediante
I. o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como
meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do
cálculo;
II. a compreensão do ambiente natural e social, do sistema
político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se
fundamenta a sociedade;
III. o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em
vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação
de atitudes e valores;
IV. o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de
solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se
assenta a vida social.
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