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De acordo com as disposições normativas acerca da segurança do paciente, os eventos adversos que evoluírem para óbito devem ser notificados em até

  • 24 horas a partir do ocorrido.
  • 36 horas a partir do ocorrido.
  • 48 horas a partir do ocorrido.
  • 72 horas a partir do ocorrido.
  • 96 horas a partir do ocorrido.
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