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#3268939

A resolução cpf nº 6, de 29 de março de 2019 institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional.
De acordo com ela, é correto afirmar que

  • a Declaração é um documento oriundo de avaliação psicológica.
  • o Atestado é o documento psicológico mais objetivo de todos, sendo vedado o registro de sintomas, situações ou estados psicológicos.
  • o Relatório pode gerar orientações, recomendações, encaminhamentos e intervenções, não tendo como finalidade produzir diagnóstico psicológico.
  • nos casos em que a(o) psicóloga(o) atue em equipes multiprofissionais e havendo solicitação de documento decorrente da avaliação, ainda assim o Laudo psicológico NÃO pode compor um documento único.
  • o Parecer é fruto de um processo de avaliação psicológica diante de uma demanda específica e deve fornecer alguma orientação de encaminhamento/intervenções ou diagnóstico/hipótese diagnóstica.
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