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#3268826

O Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação é disposto pela Resolução nº 216, de 15 de setembro de 2004.
A esse respeito, é correto afirmar que 

  • o reservatório de água deve ser higienizado em um intervalo máximo de seis meses, devendo ser mantidos registros da operação.
  • a área de preparação do alimento deve ser higienizada com a utilização de substâncias odorizantes e/ou desodorantes em quaisquer das suas formas.
  • as caixas de gordura e de esgoto podem estar localizadas dentro da área de preparação e armazenamento de alimentos.
  • os óleos e gorduras devem ser aquecidos a temperaturas não superiores a 180ºC, podendo ser reutilizados quando houver formação intensa de espuma e fumaça.
  • os uniformes dos manipuladores devem ser trocados uma vez na semana e usados exclusivamente nas dependências internas do estabelecimento.
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