O Artigo 7º da Resolução CNE-CEB nº 07/2010, que fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, dispõe que “as propostas curriculares do Ensino Fundamental visarão desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe os meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores, mediante os objetivos previstos para esta etapa da escolarização”.
As opções a seguir apresentam objetivos que constam do referido artigo da Resolução, à exceção de uma. Assinale-a.
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