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#3004532

Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência é conduta prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Sobre o tema, é correto afirmar que

  • a conduta descrita somente será crime previsto no CTB se for constatada concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.
  • a conduta descrita será crime e infração administrativa previstos no CTB qualquer que seja a concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar.
  • em se tratando de conduta criminosa, a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência somente poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico ou exame clínico.
  • a conduta descrita somente será infração administrativa prevista no CTB se for constatada concentração igual ou superior a 9 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,6 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.
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