Em 2020, um Município editou uma lei dispondo sobre regras
gerais para a ordenação urbana de sua região central, a qual se
encontrava bastante degradada. Cerca de um ano após o começo
de vigência daquela lei, já em 2021, uma nova lei municipal foi
editada e entrou em vigor, tratando apenas de aspectos
específicos relevantes para a urbanização daquela mesma área
da cidade e até então não regulados, sem fazer qualquer
referência expressa à lei anterior.
Considerando que ambas as leis eram plenamente válidas e
eficazes, que nenhuma delas se destinava à vigência temporária e
que as normas previstas pela lei mais nova são compatíveis com
aquelas contidas na lei anterior, é correto afirmar que, nos
termos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
(Decreto-Lei nº 4.657/1942), a lei mais nova em questão:
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