Robson sofreu uma multa por infração aplicada pelo Município
onde seu imóvel está situado, em julho de 2019, por não ter
comunicado um acréscimo no seu imóvel que geraria efeitos no
valor do seu IPTU. Impugnou administrativamente tal multa,
alegando que tal acréscimo seria apenas uma proteção para as
chuvas e não aumento de área edificada. Em fevereiro de 2022,
nova lei municipal fez expressa ressalva de que tais acréscimos
não seriam mais computados para efeitos de IPTU, deixando de
considerar infração a ausência de comunicação de tais
acréscimos. Considere também que a impugnação de Robson
ainda não havia sido julgada.
Com base no exposto, a nova lei, em relação a tal multa:
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