No Brasil, a Resolução RDC nº 220/2004 norteia a manipulação de
antineoplásicos. Nessa resolução, é descrito o regulamento
técnico de funcionamento para os Serviços de Terapia
Antineoplásica, que exige a validação da Cabine de Segurança
Biológica (CSB) Classe II B2, por profissionais adequados e o
registro de todos os processos. Essa etapa é crucial para a
biossegurança e a minimização da exposição dos profissionais
farmacêuticos aos fármacos perigosos.
Segundo a RDC nº 220/2004, a validação da CSB deve ocorrer
com periodicidade
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