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Anulada / Desatualizada
#3323452

A Portaria nº 344/1988 aprovou o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.

Segundo essa lei, é correto afirmar que

  • somente as farmácias certificadas em Boas Práticas de Manipulação (BPM) podem manipular substâncias constantes da lista “C2” (retinoicas) em preparação de uso sistêmico.
  • a Notificação de Receita Especial da Talidomida terá validade de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua emissão e somente dentro da unidade federativa que concedeu a numeração.
  • a quantidade prescrita de cada substância ou medicamento antiparkinsoniano e anticonvulsivante ficará limitada até 3 (três) meses de tratamento.
  • a prescrição de medicamentos à base de substâncias da lista “C4” deve ser feita por médico e aviada ou dispensada nas farmácias do Sistema Único de Saúde.
  • a Notificação de Receita “A” para a prescrição dos medicamentos e substâncias da lista “A3” (psicotrópicos) será de cor branca e impressa às expensas da autoridade sanitária municipal.
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