Inês, diligente diretora do órgão de controle interno de determinado ente federal, constatou que o setor de pagamentos desse ente proferira decisão, à margem da lei, em beneficio de Maria, que recebeu um valor pecuniário em parcela única. Em sua análise, Inês também chegou à conclusão de que a decisão fora proferida em razão de uma interpretação equivocada da lei, sendo ignorado que pessoas com as características de Maria não poderiam ser beneficiadas. Ao fim de suas reflexões, Inês concluiu, corretamente, à luz da Lei nº 9.784/1999, que o ato praticado à margem da lei:
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