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#1736914

A Lei nº 6.766/1979 dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências.
Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.
Contudo, não será permitido o parcelamento do solo em alguns tipos de terrenos, EXCETO em:

  • alagadiços e sujeitos a inundações, sem a adoção de soluções para o escoamento das águas;
  • aterros com material nocivo à saúde pública, sem remediação prévia;
  • terrenos com declividade entre 10% e 30%;
  • terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;
  • áreas de preservação ecológica.
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