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#3315102

Ao atender o celular enquanto dirigia, Marta perdeu o controle da direção, vindo a atingir Cláudia, ambulante que trabalhava em sua barraca, na calçada. Com o impacto, Cláudia foi a óbito, deixando sua mãe idosa e doente, Iracema, e suas duas filhas, Laura e Laís, de 8 e 9 anos, sem amparo financeiro.
Em ação visando a responsabilização de Marta na esfera cível: 

  • apenas são titulares de direito à indenização as filhas de Cláudia, tendo em vista sua condição de dependentes da mãe junto à previdência;
  • uma vez proposta a ação criminal contra Marta, a ação cível deverá ser suspensa, uma vez que o reconhecimento do direito à indenização depende da sentença criminal;
  • as filhas de Cláudia devem pedir indenização, observando-se o prazo prescricional, tendo por termo inicial o óbito da mãe, sob pena de perda da pretensão;
  • Iracema e as netas poderão pedir alimentos, para a mantença de suas necessidades, obrigação que cabe a Marta e a seus sucessores nos limites da herança;
  • por se tratar de obrigação personalíssima, com o óbito de Marta extingue-se o dever de indenizar.
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