O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar recurso cuja
repercussão geral foi reconhecida, proferiu importante decisão
que fixou o termo inicial do prazo da prescrição da pretensão
executória. A decisão tem ensejado relevantes debates sobre
violações a princípios constitucionais explícitos e implícitos que
limitam o poder de punir do Estado. O termo a quo do prazo da prescrição da pretensão executória,
segundo o Pretório Excelso, e o princípio cuja densidade
normativa foi reduzida pela decisão é:
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