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#3315129

No que diz respeito à Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e à responsabilidade dos agentes que guardam e operam dados, é correto afirmar que:

  • o operador responde subsidiariamente pelos danos causados pelo tratamento de dados quando descumprir as obrigações da legislação de proteção de dados ou quando não tiver seguido as instruções lícitas do controlador;
  • os controladores que estiverem diretamente envolvidos no tratamento do qual decorreram danos ao titular dos dados respondem subsidiariamente;
  • aquele que reparar o dano ao titular tem direito de regresso contra os demais responsáveis, na medida de sua participação no evento danoso;
  • as normas contidas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) excluem outros dispositivos pertinentes à violação do direito do titular no âmbito das relações de consumo;
  • o titular tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas mediante ação judicial.
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