Em junho de 2020, João, ex-Secretário Estadual de Fazenda, foi
condenado, com trânsito em julgado, pela prática de ato de
improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário, por
ter, culposamente, concedido benefício administrativo ao
particular Antônio, sem a observância das formalidades legais e
regulamentares aplicáveis à espécie.
Em janeiro de 2023, no bojo de processo de cumprimento de
sentença, João alegou que as alterações promovidas pela
Lei nº 14.230/21 na Lei de Improbidade Administrativa devem
retroagir, pois não existe mais ato de improbidade culposo.
No caso em tela, de acordo com a atual jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal, a tese de João
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