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#3252590

No atual contexto da certificação de entidades beneficentes de assistência social, é correto afirmar que 

  • a certificação das entidades beneficentes é responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social, por meio de sua rede de agências no Brasil.
  • conforme deliberado pelo STF, requisitos materiais para a certificação, capazes de afetar a imunidade tributária das entidades, devem ser disciplinados em lei complementar.
  • entidades educacionais não se enquadram como entidades beneficentes, podendo, no máximo, obter isenções tributárias de impostos federais.
  • as entidades que atuam na saúde pública, desde que se dediquem na integralidade a esse serviço, poderão obter a certificação referida.
  • na atualidade, a certificação da entidade como beneficente não mais dispensa a incidência de contribuições previdenciárias, haja vista a natureza contributiva do sistema.
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