O conceito de seguridade social, adotado pela Constituição Federal de 1988, expresso no Título VIII, Cap. II, Seção I, art. 194, se refere a “iniciativas dos Poderes Públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, previdência e assistência social.” Um preceito, inscrito na Carta Magna, derivado da acepção de seguridade social, estabelece a saúde como
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